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Regulamento do Programa "Top Parceiors".

1. Empresa Promotora

O presente Programa denominado “Top Parceiros” é promovido pela Alves Bandeira e Companhia, S.A., com sede em Vale de Vaz 3350-110 Vila Nova de Poiares, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares sob o NIPC 500 433 402, seguidamente designada, apenas, por AB.

 

2. Destinatários

2.1. São destinatários do presente Programa “Top Parceiros” todas as pessoas coletivas, com Número de Identificação de Pessoa coletiva (NIPC) registado em Portugal Continental e que sejam Parceiros Locais do Programa Pontos AB

2.2. Os Parceiros Locais são todas entidades que outorgaram e aceitaram sem reserva ou condição os Termos e Condições (T&C) de Parceria Local e cuja parceria esteja em vigor.

2.3. A Promotora Alves Bandeira, reserva-se o direito de verificar, da forma que considerar adequada e a todo o tempo, se todos os destinatários cumprem os requisitos, formais e substanciais, necessários para a sua integração no Programa.

2.4. Tal integração implica, necessária e imperativamente, que os Parceiros aceitem integralmente os Termos e Condições constantes do presente Regulamento, que são definitivos e insuscetíveis de qualquer  exceção na sua execução, e que cumpram tudo quanto nos mesmos se encontra definido, sendo que em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso o Parceiro poderá, após cuidada apreciação/análise casuística dos comportamentos que violem os T&C, ser excluído, com efeitos imediatos, do Programa aqui em causa.  

2.5. Os Termos e Condições (T&C) do Programa de Parcerias podem e devem ser consultados em toparceiros.pontosab.pt, presumindo a Promotora, para os devidos efeitos, que todos os Parceiros efetuaram tal consulta.

 

3. Duração do Programa

O Programa decorrerá no período de 1 de maio a 31 de dezembro de 2024, inclusive.

 

4. Condições de participação e adesão

4.1. Para integrar a dinâmica do presente Programa e cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, os Parceiros Locais aderentes terão de ter expostos os materiais de comunicação e publicitação do mesmo, bem como disponibilizar todas as ferramentas necessárias para que o cliente possa proceder ao rebate de Pontos.

4.2. O rebate dos pontos poderá ser efetuado nas duas modalidades e formas descritas nos pontos seguintes, com exceção do cartão AB Vantagem Profissional cujos titulares só poderão, com tal cartão, participar neste Passatempo através do Portal do Parceiro. 

4.2.1. Na APP Alves Bandeira, seguindo os passos seguintes: 

  1. a) Fazer o download da APP Alves Bandeira, disponível em IOS e Android; 
  2. b) Aderir ou associar o seu cartão de fidelização na APP Alves Bandeira; 
  3. c) Ir ao menu Parceiros da APP Alves Bandeira e selecionar o Parceiro da sua preferência; 
  4. d) Escolher a Vantagem que pretende utilizar e clicar em rebater pontos; 
  5. e) Inserir o Código do Parceiro, facultado pelo próprio Parceiro, ou, em alternativa, efetuar a leitura do código através do QR Code disponível nos dísticos disponibilizados pela Alves Bandeira a cada Parceiro; 
  6. f) Caso o cartão tenha pontos suficientes, o sistema emite uma mensagem de sucesso que deverá ser apresentada ao Parceiro por forma a que, ato continuo, seja concedido a vantagem/oferta ao cliente. 

4.2.2. No Portal de Parceiros, seguindo os passos seguintes: 

  1. a) O Parceiro entra na sua área pessoal em Parceiros.alvesbandeira.pt; 
  2. b) O Parceiro preenche os campos com o número e segmento do cartão (dados facultados pelo próprio cliente); 
  3. c) O sistema apresenta as vantagens disponíveis no Parceiro; 
  4. d) O Parceiro seleciona a Vantagem pretendida, valida com o cliente e efetua o respetivo rebate de pontos; 
  5. e) O sistema emite uma mensagem de sucesso, caso o cartão tenha pontos suficientes e o Parceiro concede, imediatamente, a vantagem ao cliente.

4.3. Durante o período do Programa, sempre que um cartão aderente ao Programa Pontos AB efetue rebate de pontos num dos Parceiros Locais, quer através do Portal do Parceiro, quer da APP, o cartão de cliente utilizado irá contabilizar como 01 (um) ponto para o Parceiro Locai integrante deste Programa, sendo que só será contabilizada uma utilização por cartão, por dia, e um máximo de 5 contabilizações até ao final do período do Programa, referenciado no ponto 3.

4.3.1. Serão aceites e contabilizadas as utilizações de todos os cartões aderentes ao Programa Pontos AB, excluindo os cartões denominados AB Vantagem Marketing. 

4.4. A informação sobre o número de cartões cliente utilizados no Parceiro Local e os respetivos pontos a que a sua totalidade corresponde, será comunicada via e-mail a cada um dos Parceiros aderentes no decorrer do Programa. O Parceiro poderá também ir acompanhando através do Portal do Parceiro os movimentos de rebate de pontos que já foram realizados em cada um dos seus estabelecimentos aderentes.

4.5. O ANEXO I a este Regulamento indica e identifica os Parceiros Locais que fazem parte integrante do Programa, sendo que o mesmo poderá sofrer alterações no decorrer do Programa, no caso de um Parceiro deixar de ser aderente, ou no caso de serem angariados novos Parceiros ou, inclusive, por outros motivos alheios à Alves Bandeira. Não obstante as vicissitudes descritas supra, as participações efetuadas continuarão a ser válidas para apuramento dos vencedores finais.

 

5. PRÉMIO 

5.1. No âmbito deste Programa serão atribuídos 3 (três) prémios:

5.1.1. Patamar 1: Brindes Alves Bandeira

5.1.2. Patamar 2: Vales de Combustível Alves Bandeira no valor de 10€ (dez euros)

5.1.3. Patamar 3. Vales de combustível Alves Bandeira no valor de 20€ (vinte euros) 

5.2. As condições de utilização dos vales de combustível, que também se encontram disponíveis para consulta no próprio vale, obedecem aos seguintes critérios: 

– são válidos nos postos de abastecimento da Alves Bandeira aderentes; 

– os vales apenas poderão ser utilizados no pagamento de combustíveis líquidos; 

– os vales não acumulam com outros descontos ou promoções em vigor nos postos aderentes; 

– os vales não são convertíveis em dinheiro.

 

6. APURAMENTO DOS VENCEDORES 

6.1. No final do período de participação indicado no ponto 3., supra, serão extraídas, para um documento excel, todas as participações válidas e efetuadas no âmbito deste Programa.

6.2. Os Parceiros que atingirem os mínimos previstos em cada Patamar receberão um dos prémios referido no ponto 5.1. supra, ou seja: 

  1. i) o Parceiro que não atinja o número de pontos mínimo, 10 (dez) pontos, receberá o prémio referente ao Patamar 1, que corresponde a brindes Alves Bandeira, (mediante disponibilidade de stock);
  2. ii) o Parceiro que atingir um número de pontos igual ou superior a 10 (dez) pontos por mês, receberá o prémio referente ao Patamar 2, que correspondente a senhas de combustível no valor total de 10€, válido por cada mês em que atingir os mínimos;

iii) o Parceiro que atingir um número de pontos igual ou superior a 30 (trinta) participações em cada trimestre receberá o prémio do Patamar 3, é dizer, senhas de combustível no valor total de 20€, acumulável com o prémio mensal (Patamar 2).

6.6. Os prémios terão de ser obrigatoriamente levantados pelo Parceiro num posto Alves Bandeira aderente a definir entre as partes. A partir do dia em que for comunicado que os mesmos se encontram disponíveis para levantamento e o local onde tal deverá ocorrer, o Parceiro terá um prazo de 15 dias úteis para levantar o(s) prémio(s). Após essa data, a Alves Bandeira não se responsabiliza pela entrega do mesmo. Adicionalmente, caso o Parceiro não reclame o prémio até ao dia estipulado o mesmo será entregue a uma Instituição de Solidariedade Social, a definir pela Alves Bandeira.

6.7. O Parceiro aquando da entrega do prémio terá de apresentar a sua identificação e assinar uma declaração que ateste a entrega e recebimento do mesmo.

 

7. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS 

7.1. A adesão ao presente Programa implica a aceitação integral e incondicional do presente Regulamento pelos aderentes e as decisões da Empresa Promotora AB que sobre o mesmo possa vir a tomar, são consideradas definitivas. 

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente Regulamento e qualquer participação por meio ou forma diversos do previsto no mesmo não será considerada. 

7.3. A Alves Bandeira reserva-se ao direito de anular qualquer participação sempre que existam suspeitas de manipulação dos dados ou do Programa. 

7.4. A anulação de participações que não cumpram os requisitos regulamentares não dá direito à devolução dos pontos utilizados para participar nem à entrega do prémio. 

7.5. É proibido aos aderentes implementarem ou tentarem implementar qualquer processo que não se ajuste estritamente ao presente Regulamento. 

7.6. O prémio não pode ser trocado ou substituído por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço. 

7.7. A AB reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Programa a todo o tempo, sem que com isso os aderentes tenham direito a qualquer tipo de compensação, de que tipo e a que título seja. 

7.8. No seguimento do ponto 6.4. supra, o contacto será realizado pela Promotora através de telefonema ou via email para o número de telemóvel e email associados ao programa de parcerias locais PONTOS AB durante o período estabelecido no ponto supramencionado. 

7.9. A Alves Bandeira não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto do parceiro devido à incorreção do número de telemóvel por ele indicado e/ou qualquer problema informático ou de comunicação.

7.11. As participações emitidas, caso sejam canceladas, por que motivo seja, deixarão de ser válidas e serão anulados da lista de transações elegíveis. 

7.12. Os aderentes comprometem-se a aceitar o resultado do Programa bem como uma eventual decisão de exclusão por parte do promotor. 

7.13. Atento o facto do gozo, utilização e fruição das ofertas ser efetuado durante períodos alargados no tempo, caso ocorra qualquer impossibilidade prática, e de direito, do premiado usufruir tal oferta a título pessoal, nomeadamente decorrente de morte, declaração de insolvência ou qualquer outro facto que lhe retire capacidade e/ou personalidade jurídica, os prémios não  se transmitem para qualquer esfera jurídica distinta da do premiado, sendo entregues a uma Instituição de Solidariedade social, a definir pela Promotora AB.

7.14. Em caso algum a AB será responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios no âmbito do presente Programa. 

7.15. A AB não se responsabiliza pela perda, roubo ou extravio dos prémios, após a sua entrega aos Parceiros vencedores.

 

8. RESPONSABILIDADE 

  1. A AB não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, bem como pela impossibilidade de adesão ao Programa devido a falhas alheias às entidades nele envolvidas ou ataques ao sistema, as quais não serão consideradas para efeitos de participação. 

 

  1. A AB não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas, a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço de comunicações na APP Alves Bandeira ou falhas de rede na internet.

 

9. CONSULTA DO REGULAMENTO E DA TABELA 

9.1. O Regulamento e o Anexo I estão disponíveis para consulta na página toparceiros.pontosab.pt

9.2. A AB reserva-se no direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento, ou a Tabela anexa e integrante do mesmo, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação em toparceiros.pontosab.pt. 

 

10. DADOS PESSOAIS 

10.1. A AB garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os aderentes. Os dados pessoais disponibilizados são guardados e processados e destinam-se ao tratamento no âmbito deste Programa, efeitos de Marketing Direto e Estudos de Mercado, sendo garantido o seu tratamento legal nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, podendo os mesmos ser eliminados, consultados ou corrigidos via email para rgpd@a-bandeira.pt

10.2. Sem prejuízo do sobredito, os dados de identificação pessoal obtidos poderão, caso tal se mostre necessário, ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e/ou criminal, mediante solicitação legítima da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 

10.3. Os parceiros vencedores do Programa declaram ceder a utilização da sua imagem obtida através de vídeo ou fotografia aquando da entrega do prémio, se essa for a vontade da AB, autorizando que a mesma seja obtida, para caso assim o entenda, a AB a possa utilizar para divulgação nas redes sociais e outros meios de divulgação pública que considere comercialmente pertinentes, sem que o mesmo premiado, cedentes de tal imagem, possa pedir qualquer contrapartida por essa utilização, a título de remuneração ou compensação.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. A Alves Bandeira reserva-se o direito de modificar em qualquer altura os termos do presente Programa e quaisquer regras do mesmo, incluindo a sua possível anulação antes do prazo predeterminado, comprometendo-se a informar os aderentes das novas condições em vigor relativas ao mesmo, o que fará com uma antecedência adequada e atempada e com a respetiva publicitação o mais clara e transparente possível. 

11.2. A adesão ao programa não cria direitos de qualquer tipo. 

11.3. Todas as dúvidas sobre a interpretação e casos omissos no presente Regulamento serão analisadas, esclarecidas e resolvidas pela Promotora Alves Bandeira. 

 

12. DIREITOS 

12.1. Todos os direitos sobre o Programa são propriedade da Alves Bandeira e Companhia, S.A. 

12.2. Todas as instruções, alterações ou informações publicadas ao longo do Programa passarão a fazer parte integrante dos Termos e Condições (T&C) do presente Regulamento.

 

13. PUBLICIDADE DO REGULAMENTO 

13.1. O presente Regulamento poderá ser consultado no sítio URL

13.2. A adesão ao Programa aqui apresentado e regulado pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento e a submissão expressa às decisões interpretativas que a Alves Bandeira tome relativamente ao teor do mesmo. 

 

Mealhada, 11 de abril de 2024